e hoje estou a prestar uma informação que penso muitos poderão desconhecer...
"Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece limites à cobrança de quantias pela prestação do serviço de desbloqueamento de equipamentos destinados ao acesso a serviços de comunicações electrónicas bem como pela rescisão do contrato durante o período de fidelização, garantindo os direitos dos utentes nas comunicações electrónicas e promovendo uma maior concorrência neste sector."
Para saberem tudo, aqui fica o link para o Decreto-Lei, através do site da ANACOM:
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